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PRISÃO DE BOLSONARO

QUANDO BOLSONARO PODERÁ IR PARA O SEMI ABERTO?

PRISÃO DE BOLSONARO
PRISÃO DE BOLSONARO (Foto: Reprodução)

QUANDO BOLSONARO PODERÁ IR PARA O REGIME SEMIABERTO


A Justiça do Distrito Federal concluiu o cálculo da pena de Bolsonaro — com base na condenação imposta pela participação na trama golpista — e enviou o documento oficial ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, há agora uma previsão formal de quando ele poderá progredir para um regime menos rigoroso. 


Segundo o relatório da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF), o ponto de partida da execução da pena foi fixado em 4 de agosto de 2025, data em que Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar — período esse que pode ser descontado da pena total. 


Com base nos cálculos, a Justiça estimou que o ex-presidente poderá pedir a progressão para o regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033. Nesse regime, ele poderia sair no dia para trabalhar ou estudar, mas teria de retornar à prisão para dormir — caso o benefício seja concedido. 


Além disso, o documento também indica que ele poderá pleitear o livramento condicional — ou seja, o cumprimento do restante da pena fora do sistema prisional, sob certas condições previstas em lei — a partir de 13 de março de 2037. 


A pena total a cumprir, segundo a VEP-DF, é de 27 anos e 3 meses. Caso os prazos sigam conforme os cálculos atuais, a data prevista para o fim da pena é 4 de novembro de 2052. 


Vale destacar, porém, que essas datas são projeções — ou seja, estimativas feitas com os parâmetros atuais. Elas podem sofrer alterações dependendo de diferentes fatores. Por exemplo: a concessão de remição de pena (descontos por trabalho, estudo ou leitura), decisões judiciais futuras, recursos apresentados pela defesa, ou injustificadas mudanças no andamento do processo. 


Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em regime fechado, na sede da Polícia Federal (PF) em Brasília. 


Esse panorama marca uma fase importante da execução da pena: após a condenação definitiva e o início da execução, a Justiça estabeleceu um cronograma — ainda que condicional — para possíveis progressões de regime, de acordo com o que prevê a lei.


É importante que o público acompanhe com atenção, porque mesmo que as datas estejam formalmente definidas, as decisões podem mudar. Aspectos como bom comportamento, participação em atividades dentro do sistema penal ou mesmo novos recursos da defesa podem influenciar sobre quando (e se) as transições para regimes mais brandos realmente acontecerão.


Para quem acompanha de perto os desdobramentos da condenação de Bolsonaro, essas datas trazem clareza sobre o horizonte penal — mas também colocam em evidência que a execução da pena será longa. Até lá, muitos pontos dependerão da Justiça, da interpretação da lei e de procedimentos previstos no sistema prisional.


🔎 Resumo dos prazos estimados pela Justiça:


Início da contagem da pena: 4 de agosto de 2025 


Possibilidade de pedido para regime semiaberto: 23 de abril de 2033 


Potencial pedido de livramento condicional: 13 de março de 2037 


Término da pena (caso cumpra integralmente): 4 de novembro de 2052 



⚠️ Atenção: Essas datas são estimativas — sujeitas a modificações conforme decisões judiciais, remições legais e comportamento do condenado.


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