Estudante que não se formou no prazo por falta de estágios obrigatórios será indenizada por faculdade em Juiz de Fora

  • 02/06/2025
(Foto: Reprodução)
Instituição deverá pagar R$ 5 mil por danos morais para a estudante de enfermagem. Faculdade alegou que não agiu com intenção de prejudicar a aluna e que a oferta de estágio é um ato complexo, que depende de muitas etapas e convênios com terceiros. Divulgação Profissional de enfermagem aplica uma vacina. - Divulgação: Carlos Poly/SMCS. Uma faculdade de Juiz de Fora foi condenada em 2ª instância a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma estudante de enfermagem que não conseguiu se formar no prazo porque a instituição não garantiu a realização dos estágios obrigatórios. ▶️ Clique aqui e siga o perfil g1 Zona da Mata no Instagram A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Juiz de Fora. O caso transitou em julgado, sem possibilidade de recurso. Segundo o Tribunal de Justiça, a estudante deveria ter cursado, até o fim de 2022, duas disciplinas obrigatórias: o estágio supervisionado hospitalar e o estágio supervisionado em saúde coletiva. Porém, a faculdade não firmou parcerias para os estágios, o que impediu a conclusão do curso por ela e outros estudantes. Em 2023, a instituição ofereceu o estágio em outro município, a 42 km de Juiz de Fora. A instituição de ensino alegou que não agiu com intenção de prejudicar a estudante e que a oferta de estágio é um ato complexo, que depende de muitas etapas e convênios com terceiros. Afirmou também que não poderia ser responsabilizada, pois o estágio na rede básica de saúde depende de tratativas com o município, e que diante da impossibilidade, ofereceu o estágio em outro local, conforme previsto no contrato, que permitia aulas práticas fora da sede. LEIA TAMBÉM: Justiça determina que faculdade indenize em R$ 20 mil estudante expulsa por beijo em colega do mesmo gênero em Juiz de Fora Julgado em 1ª e 2ª instâncias Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente. A faculdade foi condenada a oferecer, em até 15 dias, os estágios do 9º e 10º períodos do curso de enfermagem, além de apresentar cronograma e termo de compromisso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. A instituição também foi condenada a indenizar a estudante por danos morais. A instituição recorreu, e o valor da indenização foi reduzido de R$ 7 mil para R$ 5 mil. Para o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, houve falha na prestação do serviço, o que impediu a conclusão do curso no prazo previsto. O juiz convocado Adilon Cláver de Resende e a desembargadora Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator. 📲 Siga o g1 Zona da Mata no WhatsApp, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2025/06/02/estudante-que-nao-se-formou-no-prazo-por-falta-de-estagios-obrigatorios-sera-indenizada-por-faculdade-em-mg.ghtml


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